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Atestado médico: solucione todas as suas principais dúvidas

Atestado médico: solucione todas as suas principais dúvidas!

Muito provavelmente, quase todo mundo sabe o que é um atestado médico, não é verdade? 

Porém, embora seja um documento bastante conhecido em nossas vidas, há detalhes desconhecidos por grande parte das pessoas.  

Sobretudo por se tratar de um dos direitos trabalhistas menos abordados.

O que obviamente leva a muitas dúvidas e questionamentos sobre o tema.

E convenhamos, sendo um documento tão importante, é essencial conhecer um pouco mais sobre, concorda? 

Por isso, continua aqui conosco que trouxemos até você as principais respostas para as suas dúvidas.

Vamos? 

O que é atestado médico? 

Atestado médico

Bom, o atestado médico é uma forma de garantir ao trabalhador uma justificativa de remuneração do dia abonado. 

Ou seja, é um documento que impede que você sofra algum tipo de desconto pelos dias que ficou ausente em determinada empresa.

Contudo, claro, tendo como motivos problemas de saúde.

Esse contexto pode ser encontrado no art. 6º, letra “f”, da lei 605/49.

Mas a empresa pode recusar um atestado médico? 

Jamais! Em hipótese alguma uma empresa pode recusar um atestado médico verídico. 

Isto é, aquele feito por um médico com a sua devida identificação, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Isso pode ser localizado na resolução n° 1658/2002

Com isso, a menos que a empresa consiga comprovar que o trabalhador estava totalmente apto ao trabalho nos dias ausentes, isso não pode acontecer. 

E quais são as formas desse documento receber aprovação? 

A princípio, para o atestado ser aceito, segundo a lei, é necessário que ele seja feito de preferência por um médico da empresa ou de seu convênio.

Sobretudo, caso não seja possível, as outras opções são o serviço social, rede pública e a instituição da Previdência Social. 

Existem prazos para o funcionário apresentar um atestado médico? 

A CLT não estabelece um prazo para que isso ocorra.

No entanto fique ligado! 

Caso seja pela mesma doença, os dias de afastamento remunerados pela instituição vão até no máximo 15 dias.

Porém nada impede que a empresa estabeleça internamente uma regra para essa data limite. 

Que por sinal, terá que ter conhecimento de ambas as partes.

Existe alguma quantidade limite de entrega de atestados para as empresas? 

Os atestados não têm um limite máximo, em quantidades, determinado pela lei.

Todavia, caso o funcionário se ausente, a empresa só tem obrigação de pagar por 15 dias (pela mesma doença), como já foi dito.

Logo, com um afastamento maior que 15 dias, é possível levar o recebimento do benefício do auxílio-doença.

Que por sinal, não é obrigação da empresa e sim do governo.

Para tanto, a empresa deve levar o funcionário à perícia médica da Previdência Social.

É possível faltar ao trabalho para acompanhar pais ou filhos ao médico sem haver desconto no seu salário? 

Mais uma vez a lei não garante nada nesse aspecto. 

Logo, abonar a sua ausência não é uma obrigação da empresa.

Entretanto a política interna da empresa pode estabelecer que uma situação dessas seja passível de abono.

O atestado médico poderá ser descontado nas férias? 

Se o empregador não gostar da ideia de pagar por um dia de trabalho que o funcionário não compareceu, ele poderá descontar nas suas férias? 

Bom, segundo o artigo 130 da CLT, o valor de dias de férias pode ser coincidente ao número de dias ausentes de cada cooperador.

Porém, não se adequa ao atestado médico, pois é uma falta com justificativa.

Se o atestado médico for falso, o que acontece?

Se a empresa suspeitar que o atestado médico seja falso, eles podem pedir um esclarecimento aos responsáveis. 

E com isso os funcionários deverão confirmar a autenticidade.

Pois é previsto nos artigos artigos 297 e 302 do Código Penal que a execução desse ato é crime. 

Porém, caso realmente seja comprovado a fraude, a empresa poderá demitir o funcionário por justa causa conforme o artigo 482 da CLT.

O que fazer caso o atestado seja válido e as horas forem desscontadas?

É simples. Tenha em mãos sempre uma cópia do seu atestado médico. 

Pois se a empresa realmente se recusar pagar as horas, o empregado poderá levar a sua cópia para o sindicato ou a Superintendência do Ministério do Trabalho.

Caso não seja o suficiente, requeira o pagamento perante a Justiça do Trabalho.

E aí, conseguiu compreender a dimensão das particularidades do atestado médico?

 Sanou todas as suas dúvidas?

Caso haja mais questionamentos, comente! Estamos prontos para te ajudar!

E lembre-se: as empresas e seus funcionários devem levar a sério o atestado médico!

Por isso, permaneça sempre em alerta em relação aos seus direitos.

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