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Telemedicina e a segurança jurídica dos médicos

Manter os devidos cuidados jurídicos é fundamental para dar a devida assistência médica de forma virtual com a ajuda da Telemedicina

Mas, será que você, médico, está tomando as devidas medidas de precauções? 

Telemedicina e segurança jurídica

É fato que a primeira informação que devemos deixar clara é de que a TELEMEDICINA não é algo novo no Brasil, nem muito menos foi criada por conta da pandemia. 

Desde o ano de 2002 o Conselho Federal de Medicina (CFM) trouxe uma resolução de nº 1.643 que traz a regulamentação da forma de prestação de serviços através da telemedicina.

Pensando nisso, diante da situação pandêmica que estamos passando, na data de 20/03/2020, o Ministério da saúde editou uma Portaria com o nº 467. 

Que veio a dispor em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, ou seja, com único objetivo de regulamentar e operacionalizar as formas e as necessidades diante o enfrentamento da COVID-19.

Sendo assim, é muito importante que possamos trazer um assunto que deve ser EXPLORADO amplamente daqui pra frente, que é a BIOÉTICA. 

Ou seja, uma área de estudo interdisciplinar que envolve a Ética e a Biologia, fundamentando os princípios éticos que regem a vida quando essa é colocada em risco pela Medicina ou pelas ciências.

Princípios bioéticos para profissionais de saúde

A minha intenção é de que todos vocês saiam desta página sabendo é que basicamente existem 4 princípios bioéticos, os quais devem ser observados pelos Médicos e profissionais da Saúde que decidirem realizar atendimentos nesta modalidade, quais sejam: 

1- Autonomia da Vontade do Paciente; 

2- Sigilo das Informações; 

3- Da Beneficência; 

4- Da não maleficência, todos de acordo com o Resolução CFM nº 2217 – CEM.

Todavia, não devemos esquecer das resoluções do CFM nº 1638/2002 e 1821/2007, que tratam acerca dos requisitos a serem observados quanto à emissão de prontuário médico (físico ou digital).

O que gosto sempre de trazer para os meus clientes é que de acordo com o seguimento da jurisprudência pátria, ou seja, em relação aos casos concretos, apesar de termos a Resolução CFM nº 2217/18. 

Por isso, é importante destacarmos que a relação médico-paciente, é uma relação de consumo, onde pode-se observar como tratativa os arts. 6º e o 9º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

3 recomendações para os Profissionais de Saúde 

Prontuário do paciente

Todas as vezes eu faço questão de bater na tecla da importância deste documento. Ele tem o poder de SALVAR ou de ARRUINAR sua carreira.

Por isso, tem que se dar muito valor ao que se é descrito, sendo importante a colocação de todas as informações necessárias e relacionadas ao atendimento médico, tratando de forma especial a necessidade de saber as condutas médicas, bem como relacionar a Hipótese Diagnóstica. 

Termo de consentimento

É importante ter um documento bem completo e que traga todas as informações relacionadas à Teleconsulta, tendo que fazer parte inclusive, os termos médicos e tecnológicos.

Uso de uma plataforma 

Diante das atualizações contidas no dia a dia que versam sobre proteção de dados, sigilo, segurança, É IMPERIOSO destacar que estarão os profissionais de saúde despreocupados após essa filiação.

Sendo assim, para concluirmos, eu continuo insistindo que os profissionais precisam entender que a mudança chegou. Os avanços tecnológicos vieram para ficar de forma FORÇOSA, além do avanço natural, temos a situação pandêmica. 

Em virtude desses fatos, devem todos os profissionais estarem atentos à este nicho, sempre disponíveis diante as inovações e atualizações dos respectivos impactos na sua profissão.

telemedicina e segurança jurídica médica

Autor: Rafael Cavalcanti

Membro da Comissão Dir. Da Saúde OAB/PE

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